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Veículos com problemas elétricos ou mecânicos não podem mais ser rebocados durante blitzes das operações Detran Seguro e Lei Seca. Isso é o que estabelece a Lei estadual nº 8.427, que entrou em vigor em 02/07/2019. Agora, se um carro for reprovado numa vistoria, o motorista terá um prazo de sete dias úteis para regularizar a situação.

De autoria dos deputados estaduais Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB), Fábio Silva (Democratas) e Subtenente Bernardo (PROS), o texto determina que o motorista notificado durante a blitz leve o veículo a um posto do Detran para provar que o problema foi sanado. Caso não cumpra o prazo, o carro será incluído num cadastro e proibido de circular. Além disso, multas serão aplicadas. Nessas condições, se for flagrado em outra operação, não haverá um novo prazo para solucionar os problemas, e o veículo terá de ser rebocado.

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