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Detran-RJ lança digital da CNH e do CRLV

Detran-RJ lança digital da CNH e do CRLV

Motoristas do Rio passam a contar com versão digital do CRLV . O Detran/RJ lançou, nesta segunda-feira (25/03/2019), a versão digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV Digital).

O órgão aderiu ao aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito) que reúne em um dispositivo móvel os documentos que são de porte obrigatório para o condutor de veículo – o CRLV e a CNH. O CRLV digital pode ser acessado mesmo que o proprietário esteja sem acesso à internet no smartphone, já que o aplicativo gera um arquivo PDF com um QR Code e assinatura digital, o que garante a autenticidade do documento.

Todas as informações do documento impresso estão na versão eletrônica do CRLV, que tem a mesma validade jurídica do CRLV físico.

A emissão é feita inteiramente online e não é necessário comparecer a unidades do Detran para obter o documento digital.

A CNH Digital está disponível no estado do Rio de Janeiro. Para aderir, é preciso ter uma CNH em papel com o QR Code (código de barras bidimensional impresso na parte interna do documento). Depois, é só baixar o aplicativo “Carteira Digital de Trânsito”, disponível gratuitamente nas lojas virtuais Google Play e App Store, e seguir as instruções. O app inclui, além da CNH, o CRLV (documento veicular) Digital.

Todas as CNHs emitidas a partir de 2 de maio de 2017 têm o QR Code. Os motoristas que têm CNH anterior a essa data, podem solicitar uma segunda via. Para validar a CNH Digital, o aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” solicita uma “prova de vida”, movimento físico do usuário, lido pela câmera do celular. Após confirmar a validação, será necessário informar o número do aparelho e criar uma senha de quatro dígitos, que deverá ser digitada toda vez que o documento for utilizado. A CNH Digital poderá ser acessada pelo celular mesmo sem internet.

Além da utilização no trânsito, a CNH Digital vale como identidade e pode ser exportada em pdf, a partir do próprio aplicativo, com o valor equivalente a uma cópia autenticada em cartório. A CNH Digital tem o mesmo valor jurídico da CNH em papel, de acordo com a Portaria 184 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), de 17 de agosto de 2017.

Dentre as vantagens oferecidas, o documento permitirá que se tenha maior mobilidade, já que estará no smartphone do usuário, e mais segurança, pois os dados serão criptografados, assegurando a sua autenticidade.

COMO BAIXAR O APLICATIVO? Para quem tem CNH anterior a maio de 2017, deverá solicitar uma nova CNH ou uma segunda via do documento com QR Code nos postos de atendimento do Detran/RJ que permitirá o acesso instantâneo aos dados do condutor.

  • Baixar o aplicativo “Carteira Digital de Trânsito”, disponível nas lojas virtuais Google Play e App Store, para prosseguir com o procedimento para inserção de código e dados pessoais

 

LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS

Para a retirada do CRLV, os proprietários de veículos devem emitir a guia no valor de R$ 202,55 no site do Bradesco (hps://banco.bradesco/html/classic/produtosservicos/mais-produtos-servicos/pagamentos.shtm). Após a compensação do pagamento, o motorista poderá fazer o agendamento, para a retirada do CRLV em uma unidade de atendimento disponibilizada para tal.

Quem ainda está pendente do licenciamento de anos anteriores e também é isento de vistoria, com qualquer final de placa, pode se dirigir diretamente às unidades de atendimento do Detran.RJ, sem agendamento prévio. A Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), no valor de R$ 202,55, porém, deve estar quitada. Os veículos cujo licenciamento depende de vistoria continuam com o procedimento normal.

Confira o calendário final do licenciamento anual 2019.

Final de placa 0, 1, 2, 3 e 4 = até 31.07.2019
Final de placa 5 e 6 = até 31.08.2019
Final de placa 7 e 8 = até 30.09.2019
Final de placa 9 = até 31.10.2019

Mantenha os dados do veículo e da CNH atualizados

Mantenha os dados do veículo e da CNH atualizados

Mantenha o endereço do veículo (Renavam) e da CNH (Renach) atualizados, pois as notificações de autuação e de penalidade decorrentes de infrações de trânsito são encaminhadas para o endereço do proprietário do veículo que consta nos sistemas do DETRAN cadastrado no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.

Já as notificações relativas aos processos administrativos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH são encaminhadas para o endereço que consta no banco de dados do DETRAN cadastrado no Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH.

As notificações devolvidas por desatualização do endereço serão consideradas válidas para todos os efeitos, conforme dispõe o Art. 282, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)..

Para solicitar a alteração de endereço, telefone e e-mail no cadastro do sistema de habilitação, não é necessária a abertura de processo administrativo, pagamento de DUDA e/ou agendamento de serviço. Basta o condutor comparecer a qualquer posto de habilitação do DETRAN e solicitar a alteração ao atendente.

No caso de alteração no cadastro do sistema de veículos, basta se dirigir aos postos de vistoria do estado com o formulário de “mudança de endereço” devidamente preenchido.