SERVIÇOS
Multas de Trânsito
Foi multado e precisa de ajuda para recorrer? A SSantos pode ajudar você com:
- Recursos de multas de trânsito;
- Multas mandatórias;
- Multas Transitadas em Julgado;
- Acompanhamento dos recursos administrativos até a última instância recursal;
- Real Infrator (indicamos o(a) condutor(a)/infrator(a);
- Multas de Município conveniado ao Detran/RJ, do Estado do Rio de Janeiro, da PRF, do DER-RJ,DER /SP/MG/SC/RS/PR/DF/GO/BA/SE/PA/SE/CE/AL/PA/TO, DEER/MG, DAER/RS, do DNIT ou de outro Estado de Federação.
Pouca gente sabe que ao recorrer de uma multa de trânsito, ainda que não tenha sido deferida pelo órgão autuador, o condutor pode ter a pontuação decorrente daquela infração suspensa, assim como a exigibilidade de pagamento suspensa. Isso significa dizer que, a infração não transitará em julgado, impedindo assim, que a pontuação se torne madura para soma de 20 (vinte) pontos no período de 12 (doze) meses. E que, não seja exigido pelo Detran o pagamento da multa suspensa para fins de emissão do CRLV e licenciamento anula com vistoria.
Esse ato administrativo é chamado de EFEITO SUSPENSIVO, sendo aplicado na forma dos argos 285 e 286 do Código de Trânsito Brasileiro e, ocorre quando a Junta Administrava de Recursos e de Infrações não julga o recurso de penalidade interposto dentro de 30 (trinta) dias a contar da data da interposição.
Entre em contato com a gente hoje mesmo!