SERVIÇOS
Cassação da CNH
A Cassação da CNH é o processo administrativo mais grave, uma vez que decorre de penalidade imposta em processo de suspensão do direito de dirigir, quando o motorista tem multa registrada em seu prontuário durante o período que está cumprindo a penalidade de suspensão
A penalidade da Cassação da CNH impede o condutor de dirigir por dois anos.
Essa penalidade só poderá ser aplicada após a finalização do Processo Administrativo de Cassação da CNH instaurado pelo DETRAN. Nesse processo o motorista terá a oportunidade de se defender e para isso, poderá apresentar provas e argumentos contrários à aplicação da penalidade.
Pela lei, o motorista poderá ter a CNH cassada nas seguintes situações (Art. 263 do Código Brasileiro de Trânsito):
A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.
§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
A SSantos vai ajudar você a recorrer do Processo de Cassação da CNH:
- Elaboramos o Recurso do Processo de Cassação da CNH;
- Protocolamos e acompanhamos do recurso administrativo junto ao órgão de trânsito até a última instância recursal.