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Cassação da CNH

A Cassação da CNH é o processo administrativo mais grave, uma vez que decorre de penalidade imposta em processo de suspensão do direito de dirigir, quando o motorista tem multa registrada em seu prontuário durante o período que está cumprindo a penalidade de suspensão

A penalidade da Cassação da CNH impede o condutor de dirigir por dois anos.

Essa penalidade só poderá ser aplicada após a finalização do Processo Administrativo de Cassação da CNH instaurado pelo DETRAN. Nesse processo o motorista terá a oportunidade de se defender e para isso, poderá apresentar provas e argumentos contrários à aplicação da penalidade.

Pela lei, o motorista poderá ter a CNH cassada nas seguintes situações (Art. 263 do Código Brasileiro de Trânsito):

A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

 

A SSantos vai ajudar você a recorrer do Processo de Cassação da CNH: 

  • Elaboramos o Recurso do Processo de Cassação da CNH;
  • Protocolamos e acompanhamos do recurso administrativo junto ao órgão de trânsito até a última instância recursal.

 

 

ATENDIMENTO EM TODO O BRASIL.

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