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SERVIÇOS

MULTAS DE TRÂNSITO

É possível recorrer de qualquer multa de trânsito e obter um EFEITO SUSPENSIVO para suspender a obrigação do pagamento.

SUSPENSÃO DA CNH

A suspensão da CNH é uma penalidade que suspende, por um período determinado, o direito de dirigir.

CASSAÇÃO DA CNH

A Cassação da CNH é o processo administrativo mais grave. Ela impede o condutor de dirigir por dois anos.

LEI SECA

Ao ser abordado em uma Blitz da Lei Seca o condutor pode se recusar a realizar o teste de alcoolemia. 

MONITORAMENTO

Os veículos necessitam de controle das infrações cometidas e respectiva pontuação, para evitar alcançar o limite de 20 pontos.

OUTROS SERVIÇOS

Realizamos também consultas, transferências, averbações, além de auxiliar na aquisição de veículos com segurança.

PERGUNTAS FREQUENTES

A PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR É APLICADA EM QUE SITUAÇÕES?
1) SUSPENSÃO POR SOMA DA PONTUAÇÃO REGISTRADA NA CNH

Cada infração possui uma pontuação (7, 5, 4, 3). Sendo assim, sempre que o condutor/infrator ou proprietário do veículo atingir 20 (vinte) pontos ou mais(isto é, a soma das infrações) na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), no período de 12 (doze) meses, será instaurado, em até 5 (cinco) anos o Processo de Suspensão do Direito de Dirigir.

2) SUSPENSÃO POR INFRAÇÃO MANDATÓRIAS, QUE POR SI SÓ PREVEEM A SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

Há infrações de trânsito que, de forma especifica, preveem a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Essas infrações são gravíssimas e estão estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, como, por exemplo, conduzir veículo sob a influência de álcool (art. 165 do CTB).

A PENALIDADE DE CASSAÇÃO DA CNH É APLICADA EM QUE SITUAÇÃO?

O motorista não pode dirigir durante o período de suspensão (prazo estabelecido no devido processo administrativo). A penalidade aplicada é após decorridos dois anos, o infrator poderá requerer sua reabilitação, a qual darse-á após o condutor ser aprovado em Curso de Reciclagem para Condutores Infratores (CRCI) e nos exames necessários à obtenção da categoria que possuía, ou de categoria inferior, preservada a data da primeira habilitação, de acordo com o §2º do artigo 263 do CTB e Resolução CONTRAN nº169/2005.

FUI MULTADO DURANTE O PERÍODO PROBATÓRIO DE PERMISSÃO DE DIRIGIR. O QUE ACONTECE?

Se ao final de 12 (doze) meses o motorista não tiver cometido infrações graves ou gravíssimas ou for reincidente em infrações médias, poderá solicitar a Carteira Nacional de Habilitação definitiva, desde que tenha cumprido o disposto no parágrafo terceiro, do art. 148, do Código de Trânsito Brasileiro.

Caso contrário, a pessoa terá de se submeter a um novo processo de primeira habilitação. E se o permissionado recorrer da infração, não pode ter acesso a qualquer serviço do Detran, incluindo a segunda habilitação e troca pela CNH definitiva, antes do julgamento do recurso administrativo.

Caso o permissionado não apresentou recurso contra a infração e, neste caso, a pontuação negativa consta em seu prontuário, ele deverá dar início ao processo de uma segunda habilitação, pois estará impedido de trocar a Permissão para Dirigir pela carteira definitiva.

NÃO RECEBI A NOTIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO. O QUE ACONTECE?

Se o motorista foi multado e não receber as notificações enviadas pelos Correios. Deverá inicialmente, verificar junto ao órgão de trânsito se o endereço cadastrado no RENAVAM do veículo está atualizado no banco de dados do Detran, pois as notificações relativas à aplicação de multa são encaminhadas para o endereço do Registro Nacional de Veículos Automotores – Renavam. A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos (Art. 282, §1º do Código de Trânsito Brasileiro). Nesse caso, esgotadas as tentativas de notificar o proprietário do veículo multado, não sendo não recebida as notificações, é dever do órgão autuador publicar o ato administrativo em edital através do Diário Oficial. Feito isso, o proprietário do veículo estará notificado.

PAGUEI A MULTA. A PONTUÇÃO DA INFRAÇÃO DESAPARECE DA MINHA CNH?

Não. O fato de o condutor/infrator pagar pela multa, não extingue a pontuação decorrente da infração da CNH. Pois a pontuação se manterá ativa por 05 (cinco) anos podendo ser utilizada para instauração de processo administrativo tendente a suspensão de dirigir por acumulo de pontos, caso o condutor atinja 20 (vinte) pontos no período de 12 (doze) meses.