Mantenha o endereço do veículo (Renavam) e da CNH (Renach) atualizados, pois as notificações de autuação e de penalidade decorrentes de infrações de trânsito são encaminhadas para o endereço do proprietário do veículo que consta nos sistemas do DETRAN cadastrado no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.
Já as notificações relativas aos processos administrativos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH são encaminhadas para o endereço que consta no banco de dados do DETRAN cadastrado no Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH.
As notificações devolvidas por desatualização do endereço serão consideradas válidas para todos os efeitos, conforme dispõe o Art. 282, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)..
Para solicitar a alteração de endereço, telefone e e-mail no cadastro do sistema de habilitação, não é necessária a abertura de processo administrativo, pagamento de DUDA e/ou agendamento de serviço. Basta o condutor comparecer a qualquer posto de habilitação do DETRAN e solicitar a alteração ao atendente.
No caso de alteração no cadastro do sistema de veículos, basta se dirigir aos postos de vistoria do estado com o formulário de “mudança de endereço” devidamente preenchido.