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Detran-RJ lança digital da CNH e do CRLV

Detran-RJ lança digital da CNH e do CRLV

Motoristas do Rio passam a contar com versão digital do CRLV . O Detran/RJ lançou, nesta segunda-feira (25/03/2019), a versão digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV Digital).

O órgão aderiu ao aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito) que reúne em um dispositivo móvel os documentos que são de porte obrigatório para o condutor de veículo – o CRLV e a CNH. O CRLV digital pode ser acessado mesmo que o proprietário esteja sem acesso à internet no smartphone, já que o aplicativo gera um arquivo PDF com um QR Code e assinatura digital, o que garante a autenticidade do documento.

Todas as informações do documento impresso estão na versão eletrônica do CRLV, que tem a mesma validade jurídica do CRLV físico.

A emissão é feita inteiramente online e não é necessário comparecer a unidades do Detran para obter o documento digital.

A CNH Digital está disponível no estado do Rio de Janeiro. Para aderir, é preciso ter uma CNH em papel com o QR Code (código de barras bidimensional impresso na parte interna do documento). Depois, é só baixar o aplicativo “Carteira Digital de Trânsito”, disponível gratuitamente nas lojas virtuais Google Play e App Store, e seguir as instruções. O app inclui, além da CNH, o CRLV (documento veicular) Digital.

Todas as CNHs emitidas a partir de 2 de maio de 2017 têm o QR Code. Os motoristas que têm CNH anterior a essa data, podem solicitar uma segunda via. Para validar a CNH Digital, o aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” solicita uma “prova de vida”, movimento físico do usuário, lido pela câmera do celular. Após confirmar a validação, será necessário informar o número do aparelho e criar uma senha de quatro dígitos, que deverá ser digitada toda vez que o documento for utilizado. A CNH Digital poderá ser acessada pelo celular mesmo sem internet.

Além da utilização no trânsito, a CNH Digital vale como identidade e pode ser exportada em pdf, a partir do próprio aplicativo, com o valor equivalente a uma cópia autenticada em cartório. A CNH Digital tem o mesmo valor jurídico da CNH em papel, de acordo com a Portaria 184 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), de 17 de agosto de 2017.

Dentre as vantagens oferecidas, o documento permitirá que se tenha maior mobilidade, já que estará no smartphone do usuário, e mais segurança, pois os dados serão criptografados, assegurando a sua autenticidade.

COMO BAIXAR O APLICATIVO? Para quem tem CNH anterior a maio de 2017, deverá solicitar uma nova CNH ou uma segunda via do documento com QR Code nos postos de atendimento do Detran/RJ que permitirá o acesso instantâneo aos dados do condutor.

  • Baixar o aplicativo “Carteira Digital de Trânsito”, disponível nas lojas virtuais Google Play e App Store, para prosseguir com o procedimento para inserção de código e dados pessoais

 

LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS

Para a retirada do CRLV, os proprietários de veículos devem emitir a guia no valor de R$ 202,55 no site do Bradesco (hps://banco.bradesco/html/classic/produtosservicos/mais-produtos-servicos/pagamentos.shtm). Após a compensação do pagamento, o motorista poderá fazer o agendamento, para a retirada do CRLV em uma unidade de atendimento disponibilizada para tal.

Quem ainda está pendente do licenciamento de anos anteriores e também é isento de vistoria, com qualquer final de placa, pode se dirigir diretamente às unidades de atendimento do Detran.RJ, sem agendamento prévio. A Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), no valor de R$ 202,55, porém, deve estar quitada. Os veículos cujo licenciamento depende de vistoria continuam com o procedimento normal.

Confira o calendário final do licenciamento anual 2019.

Final de placa 0, 1, 2, 3 e 4 = até 31.07.2019
Final de placa 5 e 6 = até 31.08.2019
Final de placa 7 e 8 = até 30.09.2019
Final de placa 9 = até 31.10.2019

Veículos com problemas elétricos ou mecânicos não podem mais ser rebocados durante blitzes

Veículos com problemas elétricos ou mecânicos não podem mais ser rebocados durante blitzes

Veículos com problemas elétricos ou mecânicos não podem mais ser rebocados durante blitzes das operações Detran Seguro e Lei Seca. Isso é o que estabelece a Lei estadual nº 8.427, que entrou em vigor em 02/07/2019. Agora, se um carro for reprovado numa vistoria, o motorista terá um prazo de sete dias úteis para regularizar a situação.

De autoria dos deputados estaduais Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB), Fábio Silva (Democratas) e Subtenente Bernardo (PROS), o texto determina que o motorista notificado durante a blitz leve o veículo a um posto do Detran para provar que o problema foi sanado. Caso não cumpra o prazo, o carro será incluído num cadastro e proibido de circular. Além disso, multas serão aplicadas. Nessas condições, se for flagrado em outra operação, não haverá um novo prazo para solucionar os problemas, e o veículo terá de ser rebocado.

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Detran do Rio terá que fundamentar resultados de recursos de infrações de trânsito

Detran do Rio terá que fundamentar resultados de recursos de infrações de trânsito

Sobre a ausência de motivação nas decisões administrativas, o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, sancionou a lei que determina que os resultados nos pedidos de recursos de infrações de trânsito, suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação deverão conter os fundamentos do Detran/RJ.

Com isso, o texto da nova lei, já publicada no Diário Oficial do Estado, permite que o condutor tenha acesso, através da internet, ao protocolo do recurso, mediante o uso da certificação digital.

A partir da vigência da Lei nº 8.472/19, de autoria do Deputado Estadual Filipe Soares, os fundamentos utilizados pelo Detran do Rio para aplicação das sanções deverão ter embasamento no Código de Trânsito Brasileiro e em outras regulamentações.

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Mantenha os dados do veículo e da CNH atualizados

Mantenha os dados do veículo e da CNH atualizados

Mantenha o endereço do veículo (Renavam) e da CNH (Renach) atualizados, pois as notificações de autuação e de penalidade decorrentes de infrações de trânsito são encaminhadas para o endereço do proprietário do veículo que consta nos sistemas do DETRAN cadastrado no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.

Já as notificações relativas aos processos administrativos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH são encaminhadas para o endereço que consta no banco de dados do DETRAN cadastrado no Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH.

As notificações devolvidas por desatualização do endereço serão consideradas válidas para todos os efeitos, conforme dispõe o Art. 282, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)..

Para solicitar a alteração de endereço, telefone e e-mail no cadastro do sistema de habilitação, não é necessária a abertura de processo administrativo, pagamento de DUDA e/ou agendamento de serviço. Basta o condutor comparecer a qualquer posto de habilitação do DETRAN e solicitar a alteração ao atendente.

No caso de alteração no cadastro do sistema de veículos, basta se dirigir aos postos de vistoria do estado com o formulário de “mudança de endereço” devidamente preenchido.