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A EMPRESA

A SSantos Assessoria de Trânsito atua desde 2015 e teve origem de uma sociedade de advogados que se desfez. Desde então, alguns destes profissionais, que atualmente compõe o quadro de profissionais graduados da empresa trabalha com Recursos de Multas, Regularização de CNH, Reversão da Suspensão do Direito de Dirigir e Cassação entre outros serviços. Nos afastamos do rótulo de ser uma empresa oportunista e aventureira nesse segmento.

 

Temos uma equipe de Advogados especialistas em Direito de Trânsito e colaboradores qualificados e com expertise e vivência em assuntos de trânsito, denominados consultores. Nossos recursos administrativos são elaborados e fundamentados na legislação vigente de trânsito. De forma técnica, apontamos inconsistências e/ou irregularidades e colacionamos nos recursos, diversas jurisprudências administrativas conquistadas nos deferimentos das defesas.

Além disso, os recursos administrativos são elaborados de forma individual, tratados um a um, não trabalhamos com recursos prontos, viabilizando assim a máxima eficiência no cancelamento das multas de trânsito e/ou de processos administrativos que podem ser consultados nesta página. Tanto é assim, que nossa assessoria de trânsito disponibiliza ao condutor(a) o conteúdo na íntegra do recurso protocolado.

Sendo constado ilegalidade nos procedimentos administrativos adotados pelos agentes e autoridades de trânsito, desde a autuação (lavratura do auto de infração) até a efetiva imposição da penalidade, o(a) condutor(a) que não se conformar com estes procedimentos tem o direito de apresentar defesa e recursos administrativos visando o seu cancelamento, desde que haja elementos para desconstituir a presunção de legalidade da multa de trânsito e dos processos administrativos instaurados pelo órgão centralizado de multas de trânsito.

Temos uma equipe de Advogados especialistas em Direito de Trânsito e colaboradores qualificados e com expertise e vivência em assuntos de trânsito, denominados consultores. Nossos recursos administrativos são elaborados e fundamentados na legislação vigente de trânsito. De forma técnica, apontamos inconsistências e/ou irregularidades e colacionamos nos recursos, diversas jurisprudências administrativas conquistadas nos deferimentos das defesas.

Além disso, os recursos administrativos são elaborados de forma individual, tratados um a um, não trabalhamos com recursos prontos, viabilizando assim a máxima eficiência no cancelamento das multas de trânsito e/ou de processos administrativos que podem ser consultados nesta página. Tanto é assim, que nossa assessoria de trânsito disponibiliza ao condutor(a) o conteúdo na íntegra do recurso protocolado.

Sendo constado ilegalidade nos procedimentos administrativos adotados pelos agentes e autoridades de trânsito, desde a autuação (lavratura do auto de infração) até a efetiva imposição da penalidade, o(a) condutor(a) que não se conformar com estes procedimentos tem o direito de apresentar defesa e recursos administrativos visando o seu cancelamento, desde que haja elementos para desconstituir a presunção de legalidade da multa de trânsito e dos processos administrativos instaurados pelo órgão centralizado de multas de trânsito.

DIFERENCIAIS

Avaliação gratuita dos autos de processo administrativo de suspensão do exercício de dirigir e de cassação da CNH

Disponibilizamos o conteúdo da defesa administrativa para o cliente mediante solicitação. Sendo a retirada da cópia do recurso em nossa sede pelo próprio.

Coleta de dados e pagamento pelos serviços administrativos pela internet 

Temos um elevado índice de deferimento de recursos administrativos

Interposição de recurso administrativo junto ao órgão autuador da infração, gerando número de processo administrativo antes de protocolar a defesa administrativa junto aos Detran’s

Recorremos apenas de infrações irregulares ou inconsistentes o que evita de o cliente pagar por um serviço que não terá resultado prático

Acompanhamento da defesa administrativa até o julgamento na última instância sem a necessidade de o cliente nos enviar a notificação encaminhada pelo órgão autuador

Atuamos ainda, junto ao órgão autuador, após esgotadas as instâncias recursais, caso as comissões julgadoras e as Jari’s não reconheçam o vício apontado no recurso administrativo.