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SERVIÇOS

Suspensão da CNH

A suspensão da carteira de motorista é uma penalidade que suspende por um período determinado o direito de dirigir.

Mantenha o endereço de cadastro do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH) atualizado, pois todas as notificações do processo administrativo são encaminhadas para o endereço cadastrado nos sistemas do DETRAN.

Pela lei, a punição pode variar de 2 até 24 meses.

Caso o motorista cometa infrações que somadas alcancem 20 pontos num período de um ano, ele deverá receber uma Notificação de Instauração do processo da Suspensão do Direito de Dirigir.

As notificações devolvidas por desatualização do endereço serão consideradas válidas para todos os efeitos, conforme dispõe o Art. 282, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para solicitar a alteração de endereço, telefone e e-mail no cadastro do sistema de habilitação, não é necessária a abertura de processo administrativo, pagamento de DUDA e/ou agendamento de serviço. Basta o condutor comparecer a qualquer posto de habilitação do DETRAN e solicitar a alteração ao atendente.

No caso de alteração no cadastro do sistema de veículos, basta se dirigir aos postos de vistoria do estado com o formulário de “mudança de endereço” devidamente preenchido.

 

    Para recorrer do processo de suspensão, a SSantos faz:

    • A elaboração do Recurso do Processo de Suspensão do Direito de dirigir;
    • A protocolização e acompanhamento do recurso administrativo junto ao órgão de trânsito até a última instância recursal.

    ATENDIMENTO EM TODO O BRASIL.

    SSantos Trânsito - Recursos para multas de trânsito, suspensão de CNH, cassação de CNH, Lei Seca, Bafômetro, cassação de carteira, suspensão de carteira

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